Embora não pareça é proibida a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.
É crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
Altera a Lei no 8.069, de
13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender,
fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a
adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de
outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
* outros produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica
*Pena - detenção, de 2
(dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”
(NR)
*Pena - multa de R$
3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
*Medida Administrativa -
interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.”
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