Auxílio Reclusão - Saiba o que é - Não faça pepel de bobo



O auxílio é instituído por lei e é pago a TRABALHADORES ( trabalhadores ) e repito Trabalhadores que estão presos.

Esse auxilio vem da Previdência a qual esse até a então trabalhador é então um colaborador e financiador e não da assistência social ( NÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ).

O valor do benefício é determinado por um cálculo que leva em consideração a média dos maiores salários do trabalhador que foi preso. 

Pessoas que contribuem para a previdência e tem um salario maior que, aproximadamente, 1.212 R$ não tem direito ao beneficio.

Quem recebera o beneficio é a família do trabalhador preso - A FAMÍLIA e não o detento.

A duração do beneficio varia pois leva em conta o tempo de contribuição e os seus dependentes ( Para cônjuge ou companheira - Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (a).


Ai você se pergunta : " E a vitima não tem auxilio nenhum ? " Só serve para proteger bandido " e etc e tal... e se engana mais uma vez. A família da vitima poderá pedir pensão por morte, aposentadoria por invalidez,  auxílio-doença o auxílio-acidente e entrar na justiça por danos.



Saiba sobre o Valor : http://www.previdencia.gov.br/valor-pensao-morte-auxilio-reclusao/

Informações Gerais : http://www.previdencia.gov.br/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

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