Prioridade no Recebimento do Imposto de Renda a Professores Agora é Lei
Os professores serão a
segunda categoria a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto
de renda.
Os professores serão a segunda categoria a receber a retituição do IR , os primeiros são os aposentados.
A lei entra em vigor em 1º
de janeiro de 2018.
Pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do IR da Pessoa
Física, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Presidência da
República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei no 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os
professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de
renda da pessoa física.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O art. 16 da Lei no 9.250, de
26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
“Art. 16.
...................................................................Parágrafo único. Será
obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do
imposto de renda:
I – idosos, nos
termos definidos pelo inciso IX do § 1o do
art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de
outubro de 2003;
II – contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais
contribuintes.” (NR)
Brasília, 26 de
outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da
República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Eliseu Padilha
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017
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